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Autorretrato
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Postado por EMEF Alferes Tiradentes às 08:54 0 comentários
Marcadores: Dente de Leite, Projeto
Olá!
Iniciando o projeto de resgate e valorização da identidade, os alunos do ciclo I tiveram a oportunidade de conhecer alguns autorretratos de artistas famosos e produzir o seu próprio a partir das ferramentas do Paint. O mais interessante, no entanto, foi perceber o quanto eles se divertiram apreciando seus desenhos e os dos colegas projetados com o datashow... Esse trabalho promete! Aguardem!
Postado por EMEF Alferes Tiradentes às 00:03 0 comentários
Marcadores: Dente de Leite, Projeto
Percebendo-se como Indivíduo
Postado por EMEF Alferes Tiradentes às 22:21 0 comentários
Olá!
Agora é lei! O Programa Aluno Monitor foi instituído pelo nosso Secretário da Educação! Na nossa escola ele já acontece desde 2007, trazendo excelentes resultados, tanto para os alunos quanto para os POIEs, que tem verdadeiros parceiros no processo de aprendizagem. Este ano, também terei a oportunidade de trabalhar com o grupo... Que maravilha!
Postado por EMEF Alferes Tiradentes às 21:45 0 comentários
Marcadores: Alunos Monitores, Projeto
Contatos Imediatos da 1.ª Série
Postado por EMEF Alferes Tiradentes às 22:13 0 comentários
Marcadores: Dente de Leite
Portaria - Programa Aluno Monitor
Nesta quinta-feira o Diário Oficial do Município publicou a portaria que institui o Programa Aluno-Monitor nas escolas da Prefeitura. Confiram:
EDUCAÇÃO
Secretário: Alexandre Alves Schneider
PORTARIA Nº 1.997, DE 19 DE MARÇO DE 2.009
Institui o Programa Aluno-Monitor nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:
- que a Escola, na perspectiva de comunidade aprendente, requer um investimento em ações que contribuam para a participação de todos os sujeitos envolvidos no processo;
- que proporcionar aos alunos a experiência de vivenciar ambientes de aprendizagem colaborativa é contribuir, na prática, para a promoção do protagonismo dos alunos na escola;
- que o Programa Aluno-Monitor atende às novas exigências da sociedade da informação e da comunicação, uma vez que contribui para o desenvolvimento das competências tecnológicas básicas necessárias à inclusão do aluno no universo digital e para o aprofundamento de conhecimentos anteriormente adquiridos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Aluno-Monitor nas Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino, que mantêm o Ensino Fundamental e Ensino Médio e nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos- CIEJA, interessados(as), sob coordenação geral da Diretoria de Orientação Técnica- Informática Educativa.
Art. 2º - O Programa Aluno-Monitor, de caráter pedagógicoeducacional, visa à potencialização do protagonismo do aluno monitor na escola, contribuindo com o Professor Orientador de Informática Educativa - POIE e Professores das diferentes áreas de conhecimento/disciplinas, no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC, com suas turmas/classes, em horário regular de aulas dos alunos e em horário anterior ou posterior ao do aluno monitor.
Art. 3º - A atuação do aluno-monitor ocorrerá:
I - no Laboratório de Informática Educativa, com uma classe de alunos em cada horário, e obrigatoriamente com a presença do POIE ou Professor regente ou um educador da Unidade Escolar;
II - nos diferentes espaços escolares para desenvolvimento de propostas com uso de mídias e de projetos de comunicação, que envolvam equipamentos ou programas de áudio.
Parágrafo Único - A monitoria não será remunerada sob nenhuma forma e não caracterizará vínculo empregatício.
Art. 4º - O candidato a aluno-monitor deverá apresentar os seguintes requisitos:
I - estar matriculado no Ensino Fundamental, no 4º ano/termo do Ciclo I ou no Ciclo II, ou no Ensino Médio;
II - identificar-se com a proposta do Programa Aluno-Monitor;
III - ter familiaridade com tecnologias;
IV - comprometer-se a desenvolver monitoria voluntária na escola, fora do seu horário regular de aulas, como colaborador nas ações desenvolvidas nos Laboratórios de Informática Educativa, no uso de mídias nos diferentes espaços escolares e projetos de comunicação que envolvam equipamentos ou programas
de áudio;
V - ter disponibilidade de tempo e meios para participação no curso de formação continuada e grupos de estudo e para desenvolver ações como aluno-monitor na Unidade Escolar, em dias e horários pré-estabelecidos, de acordo com a necessidade da UE;
VI - ter bom nível de relacionamento com educadores e demais alunos da UE;
VII - ter facilidade para desenvolver trabalho em grupo e respeitar normas e regras;
VIII - ser organizado e conseguir gerenciar o tempo para seu estudo e para acompanhamento do Programa.
Art. 5º - Ressalvado o contido no artigo anterior, a seleção dos alunos-monitores será realizada mediante critérios estabelecidos pelas Equipes Técnica e docente da Unidade Escolar, que definirão a quantidade necessária para atendimento da demanda.
Parágrafo Único - A quantidade de alunos-monitores fica condicionada à definição do número de classes a serem atendidas pelo Programa, de acordo com o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar.
Art. 6º - Serão condições para a permanência do aluno-monitor no Programa:
I - ser aluno assíduo no horário regular de suas aulas e na atuação como monitor;
II - apresentar em todas as áreas do conhecimento/disciplinas o nível de desempenho escolar expresso no conceito “S” – Satisfatório ou “P” - Plenamente Satisfatório;
III - participar das reuniões específicas de grupo de estudos e avaliação do Programa.
Art. 7º - As reuniões de que trata o inciso III do artigo anterior ocorrerão na Unidade Escolar, coordenadas pelo Coordenador do Programa, abrangendo:
I - conteúdos dos programas e “softwares” que compõem a estrutura dos laboratórios da rede, com desenvolvimento de projetos;
II - formação para metodologia da atuação do aluno-monitor:
a) definição de papéis: do aluno-monitor, do Professor Orientador de Informática Educativa - POIE e do Professor regente de classe;
b) ética nas relações;
c) aprendizagens em ambientes colaborativos;
d) trabalho em grupo;
e) responsabilidades e compromissos com a proposta do Programa Aluno-Monitor.
Art. 8º - O aluno monitor poderá, a qualquer momento, desistir de sua participação no Programa, mediante justificativa expressa do pai ou responsável, ou do aluno, se maior.
Art. 9º - Será conferida pela escola certificação ao aluno que permanecer no Programa Aluno-Monitor até o final do ano letivo, discriminando os projetos em que atuou.
Art. 10 - O Programa Aluno-Monitor contará com um Coordenador do Programa na Unidade Escolar, preferencialmente o POIE, e na impossibilidade, o Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou um docente da UE.
Art. 11 - Serão competências do Coordenador do Programa, dentre outras:
I - convocar os pais dos alunos selecionados, se menores, para apresentação do Programa e assinatura de autorização específica para participação de seu filho como aluno monitor, bem como dar-lhes ciência dos dias e horários determinados para o desenvolvimento da monitoria;
II - definir horário e classes para atuação de cada aluno-monitor;
III - estabelecer critérios com o grupo de alunos monitores, em relação ao seu papel, postura ética e definição das formas de participação e intervenção do POIE, do Professor regente e do aluno-monitor;
IV - promover formação continuada dos alunos-monitores em reuniões de grupo de estudos para exploração e avaliação de “sites”, elaboração de propostas, encaminhamentos e avaliação da sistemática do processo;
V - orientar o uso e avaliação de novos programas, novas tecnologias e “softwares”;
VI - estabelecer formas de registro, tanto das reuniões de grupo de estudo, quanto das atividades realizadas;
VII - promover avaliação sistemática de todo o processo de monitoria.
Parágrafo Único - Na hipótese em que o Coordenador do Programa seja o POIE ou um docente da Unidade Escolar, optantes por JBD ou Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, as horas-aula efetivamente cumpridas no desempenho das suas competências serão remuneradas como Jornada Especial
de Hora-Trabalho Excedente - TEX.
Art. 12 - Serão competências das Equipes Técnicas das Unidades Escolares:
I - criar estrutura de atendimento ao Programa possibilitando acesso aos alunos monitores:
a) ao Laboratório e demais espaços escolares onde serão desenvolvidas propostas com uso de mídias;
b) aos equipamentos do Programa EDUCOM - “Educomunicação pelas ondas do rádio”;
c) a todos os equipamentos disponíveis na UE, tais como: câmara digital, filmadora, máquina fotográfica, “scanner”, “web cam”, vídeo, TV, aparelho de som e mesa de som e outros;
II - planejamento, com os educadores, de ações que envolvam os alunos-monitores;
III - estabelecer com a equipe docente e Coordenador do Programa os critérios de entrada, permanência e saída do aluno monitor da UE, bem como a forma de sua identificação;
IV - organizar, com o POIE e Professores, os horários das atividades dos alunos- monitores e os de pesquisa e formação do grupo de alunos-monitores;
V- envolver toda a Unidade Escolar na organização, estrutura e funcionamento do Programa.
Art. 13 - Serão competências da Equipe de Informática Educativa das Diretorias Regionais de Educação:
I - orientar e acompanhar o Programa nas Unidades Escolares;
II - participar da formação continuada promovida por DOT- Informática Educativa;
III - promover formação presencial e a distância para os POIE e/ou Coordenadores do Programa das UE;
IV - destinar, no mínimo, 12(doze) horas semanais para acompanhamento e avaliação a distância e/ou presencial do desenvolvimento do Programa nas UE;
V - mediar as comunidades virtuais e promover formação a distância dos POIE ;
VI - avaliar continuamente o processo e apresentar relatório semestral a SME/DOT - Informática Educativa, baseado nos indicadores de acompanhamento do Programa.
Art. 14 - Serão competências da SME/DOT – Informática Educativa:
I - oferecer formação continuada para as equipes de Informática Educativa das Diretorias Regionais de Educação;
II - promover parcerias com entidades para o desenvolvimento do Programa Aluno- Monitor;
III - acompanhar e avaliar o processo de desenvolvimento do programa de forma presencial e/ou a distância das Diretorias Regionais de Educação e das Unidades Escolares;
IV - acompanhar e avaliar o processo de ação dos alunos monitores a distância por meio dos diferentes ambientes das comunidades virtuais;
V - criar indicadores de acompanhamento do Programa.
Art. 15 - A avaliação, como parte constitutiva da prática educativa, será baseada nos indicadores de acompanhamento do Programa.
Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Postado por EMEF Alferes Tiradentes às 20:46 0 comentários
Marcadores: Alunos Monitores
Hoje
Pra começar bem o mês de março, o professor Edvaldo de Matemática nos presenteou com este poema. Confiram!
O hoje é uma coisa irreal e mística
porque ontem ele era chamado de amanhã
e amanhã ele será chamado de ontem.
Por outro lado o hoje é uma coisa real e concreta
porque o ontem já foi hoje e o amanhã
também o será.
A única certeza é que hoje existe e deve ser vivido intensamente
pois ele é muito breve começa quando acaba o ontem
e termina quando começa o amanhã.
Postado por EMEF Alferes Tiradentes às 23:17 0 comentários
Marcadores: Reflexão
Para todos
Deus te proteja de padeiros que alteram a farinha para aumentar o peso do pão Francês, diminuindo a quantidade diária de ingestão de ferro.
Deus te livre das associações que não entregam o leite.
Deus te livre de engenheiros que não fiscalizam obras que venham a desabar sobre tua cabeça.
Deus te livre, meu bem, de secretários e contabilistas incompetentes que possam prejudicar teu salário no final do mês.
Deus te livre de políticos que não declaram seus bens e constroem seu patrimônio com o dinheiro que é público.
Deus te livre, meu bem, de vizinhos que espalham seu lixo antes da coleta passar, te oferecendo doenças.
Deus que te livre dos economistas que elaboram planos econômicos que outras crianças pagarão no futuro.
Deus que te livre de psiquiatras que receitam sem necessidade e sem diagnóstico.
Deus que te livre de pais que punem e não justificam e de pais que justificam muito, mas premiam além da conta.
Deus que te livre, meu bem, dos homofóbicos, dos racistas, das doenças sexualmente transmissíveis e das espiritualmente intransponíveis.
Deus que te livre das múltiplas incompetências que atrapalham a infância, a escola, a felicidade e o professor.
Poema composto pela Professora Cláudia de Português em resposta ao texto "Para Sara, Raquel, Lia e para todas as crianças" de Carlos Drummond de Andrade
Postado por EMEF Alferes Tiradentes às 23:27 0 comentários
Marcadores: Reflexão
Para renovar nossas esperanças nesse novo ano (letivo) que se inicia, aí vai um presentinho cedido por nosso querido AD Eduardo:
Em Seu Benefício
Não se agaste com o ignorante; certamente, não dispõe ele das oportunidades que iluminaram seu caminho.
Evite aborrecimentos com as pessoas fanatizadas; permanecem no cárcere do exclusivismo e merecem compaixão como qualquer prisioneiro.
Não se perturbe com o malcriado; o irmão intratável tem, na maioria das vezes, o fígado estragado e os nervos doentes.
Ampare o companheiro inseguro; talvez não possua o necessário, quanto você detém excessos.
Não se zangue com o ingrato; provavelmente, é desorientado ou inexperiente.
Ajude ao que erra; seus pés pisam o mesmo chão, e, se você tem possibilidades de corrigir, não tem o direito de censurar.
Desculpe o desertor; ele é fraco e mais tarde voltará à lição.
Auxilie o doente; agradeça ao Divino Poder o equilíbrio que você está conservando.
Esqueça o acusador; ele não conhece o seu caso desde o princípio.
Perdoe ao mau; a vida se encarregará dele.
XAVIER, F. C. Agenda Cristã, pelo Espírito André Luiz. Rio de Janeiro: Feb. Cópia da capítulo 6.
Postado por EMEF Alferes Tiradentes às 21:02 0 comentários
Marcadores: Reflexão
Comunicado
Olá!
E não é que as férias estão acabando? Em preparação para o nosso retorno na segunda-feira, confiram aí algumas datas importantes para este ano:
Férias dos docentes: de 02/01 a 31/01
Análise, discussão, sistematização do Projeto Pedagógico e Organização da Unidade Escolar: de 02/02 a 10/02
Início das aulas:
1.º Semestre - 11/02
2.º Semestre - 03/08
Recesso escolar:
1.° Semestre - de 22/07 a 02/08
2.° Semestre - de 24/12 a 31/12
Postado por EMEF Alferes Tiradentes às 22:41 1 comentários
Marcadores: Informações
Ano Internacional da Astronomia
2009 foi escolhido pela UNESCO como Ano Internacional da Astronomia (IYA) para comemorar os 400 anos da primeira observação astronômica significativa feita por Galileu Galilei.
A partir dessa semana serão realizados eventos de abertura em todo o Brasil. E durante todo o ano essas atividades devem continuar com exposições, palestras, observações em telescópios, dentre outras.
Aqui em São Paulo, os apaixonados pelos astros poderão conferir sessões gratuitas do Planetário Itinerante da SBEA (Sociedade Brasileira para o Ensino da Astronomia), observações do céu noturno a partir das 20h e a exposição de arte "Sobre os Céus" durante a Campus Party.
Além disso, o Planetário Aristóteles Orsini no Parque do Ibirapuera apresenta, para este mês uma programação especial. Confiram, acessando o site da Prefeitura de São Paulo.
Por fim, visitem também a página do Ano Internacional da Astronomia 2009.

Postado por EMEF Alferes Tiradentes às 07:30 1 comentários
Marcadores: Informações


